Juiz lista participação dos 8 presos na Operação Sangria

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O juiz Marcus Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, especializa em crime organizado, contextualizou a suposta atuação dos 8 presos nesta terça feira (18) durante a 2ª fase da Operação Sangria, por fraudes em contratos da Saúde municipal e estadual. Faleiros foi responsável por determinar prisões preventivas contra os alvos.

Foram detidos o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, Fábio Liberali Weissheimer, Adriano Luiz Sousa, Kedna Iracema Fonteneli Servo, Luciano Correa Ribeiro, Flávio Alexandre Taques da Silva, Fábio Alex Taques Figueiredo e Celita Natalina Liberali.

A investigação da operação Sangria apura fraudes em licitação, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, crimes cometidos através de contratos celebrados com as empresas usadas pela organização, em especial, Proclin (Sociedade Mato-Grossense de Assistência Médica em Medicina Interna), Qualycare (Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA) e Prox Participações.

Confira a descrição dos personagens:

Huark Douglas Correia da Costa

“Principal articulador, quiçá, o líder da organização criminosa que atua nas frentes de cargos políticos importantes para proporcionar o direcionamento das licitações e serviços de saúde para as empresas Proclin, Prolabore, Qualycare. É sócio de fato dessas empresas, junto com os sócios acionistas Luciano Correa, Marcus Godoy e Fábio Liberali, havendo fortes indícios de organização criminosa, fraudes a licitações, corrupção e lavagem de dinheiro. Atualmente, é o administrador do principal fornecedor do Hospital Municipal São Benedito, mas após as denúncias realizadas na Câmara Municipal de Cuiabá e as recentes medidas cautelares de busca e apreensão deflagradas pela Defaz, passou a emitir ordens para seus colaboradores (Kedna, Fabio Taques, Flávio Taques, Adriano e Celita) destruírem provas. Logo, sua prisão é necessária para cessar a ação criminosa, gravidade concreta e conveniência da instrução criminal”.

Luciano Correa Ribeiro

“Um dos principais integrantes da organização criminosa, pois é sócio acionista das referidas empresas ao lado de Marcus Godoy e Fábio Liberali e do sócio de fato Huark Douglas da Costa, havendo fortes indícios da prática de crime organização criminosa, fraudes a licitações, corrupção e lavagem de dinheiro. Também há indícios de que Luciano Correa é responsáveis por captação de novos serviços e ajudava na organização da gestão administrativa e financeira do grupo, ou seja, responsável pelas decisões. Ademais, recentemente o colaborador Marcos Antônio, informou à autoridade policial que registrou um B.O, relatando que Luciano Correa Ribeiro está enviando mensagens como forma de intimidação, com intuito de obstrução da Justiça, conforme documentos apresentados pela testemunha (print screen das conversas do aplicativo Whatsapp). Portanto sua prisão é necessária para cessar a ação delituosa do grupo, gravidade concreta e conveniência da instrução criminal, pois em liberdade poderá obstruir as investigações por meio de intimidações das testemunhas”.

Celita Natalina Liberalli

“Suspeita de integrar a organização criminosa, é mãe de Fabio Liberalli, pessoa de extrema confiança do grupo, pois é a principal responsável por gerir o dinheiro para pagamento de todas as situações relacionadas a organização, inclusive, com relatos de que ela também efetivada o pagamento das propinas em prol das empresas permanecerem com serviços superfaturados nos Hospitais. Segundo a funcionária Marcia Gonçalves, esta investigada também tem o controle de repasse dos lucros para cada um dos sócios das empresas, havendo fortes indícios de participação em crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Portanto, sua prisão é necessária, para cessar a atuação do grupo, gravidade concreta e conveniência da instrução, pois como tesoureira da organização criminosa, poderá sumir com dinheiro proveniente de ilícito e destruir provas por ordem de seu filho e Huark, já que o grupo neste momento há indícios de que o grupo está se articulando para enfraquecer as investigações”.

Adriano Luiz Sousa

“É um dos principais administradores da empresa Proclin, responsável por contratar a testemunha (delatora) Marcia Gonçalves que contribuiu com as investigações e informou que Adriano teria dado a orientação para deletar de seu computador qualquer documento que fizesse referência ou constasse o nome do acionista Huark, o que indica que seja outro funcionário a serviço dos interesses ilícitos da organização criminosa, liderada por Huark. Portanto, sua prisão é necessária para cessar a atuação da organização criminosa, gravidade concreta e conveniência da instrução pois é a executora das ordens para destruição das provas”.

Kedna Iracema Fonteneli Fervo

“Também funcionária de Huark Douglas está envolvida na organização criminosa, ciente das práticas ilícitas do grupo, executora das ordens de destruição de provas. Segundo declarações de Marcia Gonçalves, Kedna lhe pediu que juntasse todos os documentos alusivos à Huark e entregasse para que ela os repassasse a Adriano. Afirmou que foi dada ordem aos setores da empresa para que buscassem documentos e arquivos que faziam referência a Huark, que descartassem tais documentos; que alguns documentos foram picotados na máquina de papel, outros arquivos deletados dos computadores e outros documentos retirados da empresa. Portanto, sua prisão é necessária para cessar a atuação da organização criminosa, gravidade concreta e conveniência da instrução pois é a executora das ordens para destruição de provas”.

Fabio Alex Taques Figueiredo

“Foram mencionados nas declarações da funcionária Marcia Gonçalves Debesa, como sendo responsáveis por gerenciar as ações do grupo, havendo fortes indícios de que estão articulando a destruição de provas. Segundo Marcia: ‘afirma que na data de hoje ao ser indagada pela autoridade policial acerca dos arquivos e documentos em nome dos acionistas e reais proprietários do grupo Prox, após contar os fatos para a Autoridade Policial, disse que foi chamada na receptação por Fabio Taques e este de forma irônica disse a Kedna ‘estranho fazer busca na sua casa e na minha não’ quando então Kedna respondeu ‘tudo se justifica, esta tudo respondendo, ironicamente, com olhar fixo na depoente’. Tais declarações indicam que os indiciados Fabio Taques, Flavio Taques e Kedna, a serviço da organização criminosa, soltos, poderão intimidar as testemunhas (funcionários) que contribuíram efetivamente com as investigações, já que Marcia Gonçalves afirmou que Fabio e Kedna a deixaram insegura por ser empregada da empresa e tê-los desagradados contanto os fatos para a Autoridade Policial. Portanto, suas prisões são necessárias para cessar a ação da organização criminosa, gravidade concreta e conveniência da instrução criminal. Ainda, constata-se que Fábio Taques exerce o controle administrativo do grupo, conforme declarações da testemunha Diego de Paula Santana”.

Flávio Alexandre Taques da Silva

“É suspeito de integrar a organização criminosa responsável, ao lado do irmão Fábio, por gerenciar as ações do grupo, havendo fortes indícios de que estão articulando a destruição de provas. De acordo com as declarações da testemunha Sergio Benedito Bastos Parreiras, Flavio Taques, atendendo os interesses da organização criminosa, estaria dificultando a apuração do levantamento dos serviços prestados pelos contratualizados, retirando servidores que detém informações da contratualização e fornecimentos de medicamentos e mandando eles para o CEDMIC – Almoxarifado na região do Coxipó que fica isolada da administração da SES/MT. A serviço da organização criminosa, soltos, poderão intimidar as testemunhas (funcionários) que contribuíram efetivamente com as investigações”.

FONTE: FOLHAMAX

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