O Sinpen disponibiliza abaixo a nota técnica que trata sobre a gestão de unidade pondo à frente a proteção da saúde dos trabalhadores em serviços de saúde.
Sobre as siglas:
O GRUPO DE TRABALHO – GT COVID-19 – DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020, alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde dos trabalhadores em serviços de Saúde, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19.
GRUPO DE TRABALHO – GT SAÚDE NA SAÚDE COVID-19, instituído pela Portaria PGT n. 515.2020, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n. 75/1993, artigos 5º, III, alínea “e”, 6º, XX, 83, I, e 84, caput, e na Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Leia a Nota Técnica na íntegra abaixo!
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