Presidente Arlindo César, do SINPEN MT, comenta sobre a votação aberta para a proposta de emenda à PL 2564/2020 feita pela senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA), que apresentou para as entidades uma proposta em forma de emenda ao PL, com valores intermediários, que se for aceito pela categoria, será protocolada junto ao Senado.
A emenda traz a seguinte redação:
PROPOSTA PARA ANÁLISE DAS ENTIDADES DO FÓRUM NACIONAL DE ENFERMAGEM
EMENDA Nº – PLEN
(ao PL nº 2.564, de 2020)
Dê-se ao art. 15-A da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………
“Art. 15-A. O piso salarial nacional para os Enfermeiros será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
- 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar ovencimento ou salário inicial dos Enfermeiros menor que o piso salarial nacional, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
- 2º O piso salarial dos profissionais de que tratam os arts. 7º,8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caputdeste artigo para o Enfermeiro, na razão de:
I – setenta por cento para o Técnico de Enfermagem, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
II – cinquenta por cento para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
- 3º Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horassemanais,o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional.
- 4º Opiso salarial previsto no caput deste artigo será atualizado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
……………………………………………………………………………”
Dos dados trazidos no Oficio enviado à CNTS segue o resultado obtido:
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