A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Cuiabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, restabeleça o pagamento do Prêmio Saúde Cuiabá aos profissionais de enfermagem que atuam na rede municipal e não voltem a suspender o pagamento da gratificação. A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que julgou o mérito de uma ação ajuizada em julho de 2019 pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT).
Anteriormente, uma liminar concedida em 23 de agosto de 2019 pelo mesmo magistrado, já havia determinado que o pagamento do prêmio, que serve de complemento aos salários dos profissionais, fosse restabelecido. Agora, ao julgar o mérito da ação, o Roberto Seror confirmou a liminar no mandado de segurança coletivo movido contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e contra o então secretário de Saúde, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho. Hoje, a titular da Pasta é Ozenira Félix.
Ao buscar a Justiça em 21 de julho de 2019, o Sinpen-MT relatou que naquele mês não foi pago o Prêmio Saúde Cuiabá aos servidores públicos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos, auxiliares e atendentes de enfermagem por recusa do prefeito e do secretário municipal de saúde, atingindo 2,5 mil servidores. Afirmou que havia orçamento específico para pagar o auxílio, mas os gestores se recusaram a efetuar os pagamentos. O Sindicato dos profissionais da enfermagem explicou que houveram várias conversas tentando a resolução amigável do caso, contudo sem sucesso.
Por isso, ingressou com o processo para resguardar o seu direito líquido e certo dos servidores. O Município de Cuiabá se manifestou nos autos alegando a carência da ação e a inviabilidade da via eleita. No mérito, defendeu que o pedido do autor fosse negado. Já o Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer a favor da parte autora, pela concessção do pedido formulado pelo Sinpen-MT.
Em sua decisão julgando o mérito do caso, o juiz Roberto Seror afirmou que o direito líquido e certo da parte autora está comprovado nos autos. Ele observa que a Prefeitura de Cuiabá suspendeu o pagamento por causa de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), mas o próprio conselheiro relator do caso na Corte de Contas, Moisés Maciel, deixou claro que os efeitos da decisão não alcançava as categorias de enfermagem, pois “estão sujeitas a regulamentação em leis próprias”.
Conforme o juiz Roberto Seror uma simples leitura do trecho da decisão do TCE é possível constatar que apenas os servidores abarcados pela Portaria nº 006/2019 é que terão suspensos os pagamentos da bonificação objeto do mandado de segurança, o que não alcança os profissionais respresentados pelo Sinpen-MT que possuem regramento próprio previsto nas Leis Complementares nº 94/2003 e 430/2017. “À vista disso, perfilho do entendimento que, se os profissionais de enfermagem não percebem o Prêmio Saúde por força da referida Portaria nº 006/2019, conforme indicado pelo próprio Relator que analisou a medida cautelar, não se mostra plausível a suspensão do pagamento da bonificação aos referidos servidores públicos municipais, pois as autoridades impetradas não se atentaram à decisão proferida pelo TCE/MT, repercutindo negativamente nas finanças dos servidores atingidos. Daí porque se impõe a concessão da ordem”, escreveu o juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Com essas observações, o magistrado acolheu integralmente o pedido do Sindicato. “Concedo a segurança pleiteada, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para determinar o restabelecimento do pagamento do Prêmio Saúde Cuiabá aos profissionais de enfermagem que integram a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, bem como determino às autoridades impetradas que se abstenham de suspender o pagamento da gratificação aos referidos profissionais, e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, escreveu o juiz Roberto Seror.
Fonte FOLHAMAX
A assessoria jurídica do Sinpen-MT informa que em relação a recente sentença divulgada pela imprensa sobre o prêmio saúde:
1- Trata-se de uma ação preventiva do sindicato, do ano de 2019, para evitar o corte do prêmio saúde naquele momento;
2- Essa decisão determina o cumprimento da lei complementar 430/2017, ou seja, ela não abrange a recente discussão sobre a manutenção do prêmio saúde em caso de férias, o que vem sendo discutido pelo sindicato com a Secretaria de Saúde.
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