Ações realizadas pelo sindicato no período da Pandemia.
Convite: Assembleia para esclarecimento do acordo coletivo HGU.
Ofício Santa Rosa
Ofício Santa Casa
Ata Central de Conciliação – Sinpen X Cuiabá – 10 de Outubro de 2017.
Ata Central de Conciliação – Sinpen – 12 de Setembro de 2017.
SENADO FEDERAL PARECER N° 795, DE 2016 Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre a Sugestão nº 8, de 2016, que dispõe sobre a aposentadoria especial para os profissionais Enfermeiros.
Cadastro Nacional da Entidades Sindicais -C.N.E.S 23-12-04.
Carta pedido de providências para fins de evitar conduta antissindical09/02/2017.
Ata de reunião CCT que ocorreu no SINDESSMAT 17 de março de 2017.
Ata de reunião SINDESSMAT 04 de abril de 2017.
Após negociações em assembleias desde novembro/2016, foi definido hoje o aumento salarial dos profissionais dos estabelecimentos de Saúde Privado do Estado.
Oficio proposta complementar que altera Lei 271 de 05/12/2011 e outras providências. 17/04/2017.
Processo Proposta projeto beneficios aos profissionais da Classe- Tribunal de Justiça. 17/04/2017.
TCE e SINPEN-MT elaboram ação conjunta para combater OS em Mato Grosso.
Termo de Conciliação / Mediação Sinpen.
Conforme aprovado na última Assembleia dos representantes das empresas de saúde, comunicamos o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 para os trabalhadores da enfermagem, representados pelo SINPEN/MT.
Clique no link abaixo e confira as atas dos acordos e os valores dos novos pisos, separados por região, válidos a partir de 01 de março de 2017, data base dessa Convenção, com destaque apenas para as cláusulas que sofreram alteração.
A íntegra da Convenção estará disponível no site do SINDESSMAT www.sindessmat.com.br, assim que for homologada pelo Ministério do Trabalho.
NOVOS PISOS SINPEN CUIABÁ E BARRA DO GARÇAS
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
NOVOS PISOS SINPEN REGIÃO SUL DO ESTADO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
Ata da Audiência do Dissídio Coletivo do dia 17/05/2019.
O Reajuste será de 2,5% sobre o salário base, mais o retroativo a partir de março de 2018 parcelado em 6x , Sem terceirização e sem banco de horas.