PEC ressarce cidades que gastam acima de percentuais da Saúde

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O Projeto de Emenda Constitucional (PEC nº 836/2017) acrescenta os §§ 1º e 2º ao Art. 225 da Constituição do Estado de Mato Grosso e prevê para os municípios o direito de serem ressarcidos pelo Estado, a título de compensação quando gastarem em ações e serviços públicos de saúde, valores superiores ao percentual de 15% (quinze por cento) dos recursos de que trata o art. 198, §2º, III da Constituição Federal.

O deputado José Domingos Fraga (PSD) explica que o direito à saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.

“Entretanto, no estado de Mato Grosso, é fato público e notório que, a longa data, o direito à saúde e, em muitos casos, a vida tem sido constantemente negado, principalmente, aos menos favorecidos economicamente que dependem do Sistema Único de Saúde – SUS. Isto porque a saúde pública em nosso estado encontra-se um verdadeiro caos”, comenta o parlamentar.

O deputado Zé Domingos ressalta sua proposta está embasada e amparada, no art. 30 da Constituição Federal, que em seu inciso VII, atribui aos municípios a tarefa precípua de prestar os serviços de saúde com a ajuda técnica e financeira da União e do Estado.

Segunda o texto da PEC, a compensação de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer no 1º quadrimestre do exercício seguinte ao dos gastos efetuados, mediante certificação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Mídia News 10 de abril 217

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