O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, suspendeu a decisão liminar que obrigava o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 5.260.294,86 referente a uma dívida com cinco unidades de saúde de Cuiabá que fazem parte do grupo Santa Rosa. A cobrança se deve a serviços prestados a pacientes que usam o plano do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso (MT Saúde).
A decisão de 1º grau obrigou o Estado a pagar R$ 11,4 milhões ao grupo Santa Rosa. Destes, mais de R$ 7 milhões já foram pagos em cumprimento a liminar.
O Estado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A alegação é de que a manutenção do pagamento acarreta um desequilíbrio nas contas do Estado. Além disso, argumenta que uma auditoria está sendo realizada para verificar o valor de débito do MT Saúde com as unidades credenciadas.
Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça destacou que a manutenção da liminar gera a perda de investimentos em setores importantes, uma vez que compromete as finanças do Estado. Ele também destacou que a auditoria sobre os valores do débito ainda está sendo realizada.
“O fundamento desta decisão é a salvaguarda da ordem e da economia, merecendo todas as nuances trazidas pelos Requeridos acurada análise, que somente poderá se operar na ação originária, com ampla discussão de mérito”, diz trecho da decisão.
As unidades afetadas com a decisão são: Clínica Santa Rosa, Cedimagem Centro de Diagnóstico Médico por Imagem, Hospital de Medicina Especializada, Instituto Cuiabano de Radioterapia e o Instituto de Cardiologia Santa Rosa.
As empresas prestam serviço, por meio do credenciamento ao Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso (MT Saúde). Cerca de 100 mil pacientes são atendidos todo mês.
Em julho, as unidades do grupo suspenderam o atendimento pelo plano alegando atraso nos repasses.
FONTE: FOLHAMAX
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