Ex-governador de MT é absolvido de denúncia de superfaturamento na Saúde

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Juiz federal diz que não se pode garantir que Jayme

Campos tenha colaborado com suposta fraude

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O juiz da 7ª Vara Federal de Cuiabá, Paulo César Alves Sodré, absolveu no último dia 18 o secretário de Assuntos Estratégicos de Várzea Grande, Jayme Veríssimo Campos (DEM). Ele era acusado de ter se beneficiado com um superfaturamento na compra de materiais médicos adquiridos pela Secretaria Estadual de Saúde, no ano de 1994, quando ocupava o cargo governador.

A ação tramitou inicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), pois na época em que houve a denúncia Jayme Campos exercia o cargo de senador e detinha foro privilegiado. Somente em 2015, quando encerrou o mandado no Congresso, que o ministro Luiz Fux declinou da competência para o juízo de primeiro grau.

O Ministério Público Federal (MPF), nas alegações finais, emitiu parecer pela condenação de Jayme Campos pela prática do crime de peculato, que é apropriar-se de valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular em proveito próprio ou alheio com pena de dois a 12 anos. Já a defesa do secretário pediu a absolvição alegando que a sua conduta não constitui crime, tendo se limitado a ratificar a dispensa de licitação.

Segundo a defesa, o ex-governador seguiu os pareceres favoráveis do secretário de Saúde da época, Domingos Sávio Pedroso de Barros, e da comissão de licitação. Em sua decisão, o juiz federal Paulo César Alves Sodré absolveu Jayme Campos por falta de provas. “Logo, não sendo o acusado o ordenador de despesa, e inexistindo prova do vinculo subjetivo entre ele e o superfaturamento ocorrido, não há como se afirmar tenha ele praticado ou colaborado, direta ou indiretamente para a prática de ao menos um dos verbos nucleares do tipo penal em comento, qual seja, apropriação ou desvio de recurso publico. Deve, portanto, o acusado ser absolvido por ausência de prova de sua participação no crime lhe imputado”, diz trecho da decisão.

O CASO

O ex-governador Jayme Campos assinou um documento no dia 7 de outubro de 1994, último ano de seu mandato, ratificando a dispensa da licitação para a contratação da empresa MEDIMP – Sociedade de Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Ltda que forneceu equipamentos hospitalares a Secretaria de Saúde. A princípio, o MPF apontou o ex-governador, o secretário de saúde da época Domingos Sávio Pedroso de Barros e Moacyr Lopes Suares pelo delito de terem sidos beneficiados pelo suposto superfaturamento dos materiais adquiridos. Porém a denúncia foi rejeitada em relação aos dois últimos e apenas Jayme figurou como réu.

 

FONTE: FOLHAMAX

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