Justiça bloqueia conta da Fundação para garantir salários atrasados

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Greve dos enfermeiros e técnicos, no mês de outubro, protestando contra salários atrasados

Greve dos enfermeiros e técnicos, no mês de outubro, protestando contra salários atrasados

Liminar penhora R$ 2,5 milhões do dinheiro que a Fundação tem a receber do Estado

A juíza do Trabalho, da 2ª vara de Sinop, Juliana Vieira Alves, determinou o bloqueio judicial da conta da Fundação de Saúde Comunitária Santo Antônio, utilizada para movimentação financeira referente ao contrato de gestão do Hospital Regional de Sinop. A decisão liminar expedida nesta quinta-feira (30), determina uma penhora dos créditos que a entidade tem a receber no Estado na ordem de R$ 2,5 milhões.

A ação trabalhista coletiva foi movida pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado, através da sua assessoria jurídica. O pedido de liminar teve como objetivo resguardar o direito dos funcionários do Hospital Regional receber os salários atrasados.

A ação trabalhista defende apenas os enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem, deixando de fora outras categorias representadas por outros sindicatos. Na estimativa feita pelo sindicato, são 332 profissionais que atuavam dentro do Hospital Regional e que estão com 2 meses de salários. O número não é preciso, sendo apenas uma projeção do número de trabalhadores dessa categoria, uma vez que o Sindicato não obteve as informações do quadro profissional contratado pela Fundação. Com exceção dos médicos, o Hospital Regional operava com 495 funcionários.

Em suas alegações, o advogado do sindicato relata os atrasos nos pagamentos dos salários nos últimos 6 meses de operação. Conforme a ação, técnicos e enfermeiros receberam seus salários no último semestre com uma média de 20 dias de atraso. O sindicato lista ainda que os salários referentes aos meses de setembro e outubro não foram pagos, bem como as cestas básicas nos últimos 13 meses – beneficio estabelecido através da convenção coletiva. Na inicial, o advogado sustenta que o rompimento do contrato com o Estado, feito pela Fundação, a suspensão das atividades e o desligamento dos trabalhadores configuram uma ameaça real de que esses funcionários não recebam os salários atrasados. Além disso, a ação relata que entre outubro e novembro a Fundação recebeu do Estado repasses na ordem de R$ 4,1 milhões, mas que os valores não foram utilizados para quitar as pendencias salariais.

A estimativa do sindicato é de que os salários e benefícios atrasados desses 332 profissionais somem R$ 2,2 milhões. Com os honorários advocatícios, estabelecidos em 15% (R$ 336 mil), essa conta sobre para R$ 2,5 milhões.

Esse foi o valor bloqueado pela justiça do trabalho, que acolheu o pedido de liminar. Conforme a decisão da juíza Juliane Alves, qualquer valor depositado pelo Estado, referente ao contrato de gestão do Hospital Regional, deverá ser transferido para uma conta judicial, até o limite de R$ 2,5 milhões. Ou seja, se a Fundação conseguir receber os valores que alega estarem pendentes do contrato, o primeiro crédito irá para quitar os salários atrasados dos enfermeiros e técnicos em enfermagem.

O valor ficará depositado em juízo até que a ação trabalhista tenha seu mérito julgado, com o devido cálculo do que cada funcionário tem direito a receber. A ação não engloba outros profissionais que não sejam os técnicos e enfermeiros. Zeladores, faxineiras, vigias, cozinheiras, camareiras, atendentes e outros contratados pela Fundação deverão ser representados pelos respectivos sindicatos ou pessoalmente.

Fonte: Jamerson Miléski GC Notícias | 30/11/2017 12:09 

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