TJ nega recurso de hospitais para bloquear R$ 16,7 milhões por calote do MT Saúde

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Plano de saúde dos servidores do Estado atravessa caos administrativo e financeiro

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um agravo regimental interposto pelo Hospital de Medicina Especializada Ltda (Santa Rosa) e outras unidades de saúde particulares contra o Governo do Estado. Os hospitais pedem o repasse de R$ 16.734.386,41 milhões que estão em atraso pelo atendimento ao MT Saúde, o plano de saúde dos servidores do Poder Executivo Estadual.

A decisão é do dia 8 de março deste ano. O agravo regimental foi interposto pelas unidades de saúda particulares que tentavam reverter uma decisão do presidente do TJ, o desembargador Rui Ramos.

Ele suspendeu uma liminar proferida pela juíza da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Flávia Catarina de Oliveira Amorim, que em 2016 proferiu uma decisão favorável às empresas e determinou os pagamentos em atraso. No entanto, por unanimidade, os desembargadores confirmaram a decisão do presidente do órgão. O relator do recurso, Rui Ramos, lembrou que dos R$ 16,7 milhões que deveriam ser pagos as empresas, R$ 11.474.091,55 milhões já foram repassados, faltando o montante de R$ 5.260.294,86.

O magistrado, no entanto, disse que os valores não foram nem mesmo auditados, e que o caso pode configurar, inclusive, improbidade administrativa. “Diante desse quadro, que tornará exigível um crédito duvidoso que orbitam ainda no campo da improbidade administrativa, em sendo apurado o pagamento indevido, em detrimento às áreas sensíveis da administração, como saúde e educação, justifica-se a concessão da suspensão ora rogada, face ao perigo de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas do Estado de Mato Grosso e de sua Autarquia (MT Saúde)”, disse Rui Ramos.

Embora as unidades de saúde particulares tenham sofrido a derrota no recurso, que além do Hospital de Medicina Especializada Ltda, Hospital Santa Rosa, também contou com o Instituto Cuiabano de Radioterapia Ltda, (Santa Rosa Onco), Clínica Santa Rosa Ltda. – EPP, Instituto de Cardiologia Santa Rosa Ltda. – ME (Santa Rosa Cor) e CEDIMAGEM Centro de Diagnóstico Médico por Imagem Ltda -, ela é apenas parcial tendo em vista que a ação originária das empresas ainda tramita no TJ-MT, como lembra o presidente do TJ-MT. “Anoto, uma vez mais, que o fundamento desta decisão é a salvaguarda da ordem e da economia, merecendo todas as nuances trazidas pelos Requeridos acurada análise, que somente poderá se operar na ação originária, com ampla discussão de mérito”, explicou.

Fonte: FOLHAMAX

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