Juiz ordena 67 bloqueios de 20% de salário de secretário de Saúde

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Luiz Antônio Possas afirmou que questionou taxa cobrada por vaga de garagem e que acionou condomínio

O secretário Municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas: salários bloqueados

O juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou a penhora de 20% do salário do secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, durante 67 meses, por dividas relativas ao não pagamento das taxas de condomínio do prédio onde ele mora, na Capital.

Na ação consta que o secretário não pagaria as despesas condominiais há quatro anos, o que acarretou em uma dívida de R$ 148.183,84, em valores atualizados

O secretário alega que moveu uma ação contra o condomínio, por cobrança irregular de valores referente a uma garagem, e que, por isso, entrou em litígio e deixou de pagar as taxas (leia abaixo).

O mandado judicial de penhora de crédito foi encaminhado à Secretaria de Gestão da Prefeitura de Cuiabá e recebido no dia 20 de fevereiro. O secretário recebe salário de R$ 13 mil brutos ao mês.

“Em análise do caso concreto, nota-se que a parte devedora é servidora pública estadual, com remuneração mensal bruta no importe de R$ 13.150,76 e líquida de R$ 9.953,41. Com base nestes parâmetros, entendo que a penhora efetivada concilia satisfatoriamente o direito fundamental do devedor a uma vida digna, com o do credor a uma prestação jurisdicional efetiva, visto que o valor do bloqueio mensal é bem inferior ao percentual geralmente estabelecido pelo STJ”, decidiu o juiz.

“Por isso, expeça-se Mandado de Penhora de Crédito nos termos dos artigos 855 a 860 do Código de Processo Civil. Intime-se o Departamento de Folha de Pagamento do Estado de Mato Grosso (ou equivalente) para que, na condição de empregador do devedor, proceda com 67 bloqueios mensais de 20% do salário bruto da parte promovida e deposite em juízo, de forma que a quantia fique vinculada a este processo”, diz a decisão.

Após a formalização do primeiro bloqueio, o juiz dá a possibilidade de o secretário apresentar impugnação ao cumprimento sentença.

A ação

O condomínio ingressou com a ação contra o secretário em julho de 2016. Conforme os autos, Possas tem débitos no condominio desde agosto de 2015.

Conforme a ação, até julho de 2018, quando totalizou quatro anos de inadimplência, o secretario havia acumulado R$ 102 mil em dívidas condominiais.

De lá até fevereiro deste ano, este valor subiu e atingiu os R$ 148 mil. A taxa condominial do edifício atualmente é de R$ 1,9 mil ao mês.

Acordo

Juiz Hildebrando da Costa Marques

O magistrado Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que determinou penhora

Em dezembro de 2016, o secretário e o condomínio chegaram a firmar um acordo. Nele, Possas se comprometeu a pagar os débitos (à época de R$ 45,5 mil) em 10 vezes. O valor era referente aos condomínios de maio e agosto de 2015 a dezembro de 2016.

“No valor do saldo devedor expresso na cláusula primeira, o credor concederá a dedução dos juros de 2% ao mês, que deduzido sobre todas as parcelas vencidas, apresenta como saldo devedor o valor total de R$ 38.783,16, o qual corresponde a divida liquida e certa. […] Deverá ser quitado em 10 parcelas mensais fixas, no valor de R$ 3.878,32”, consta em acordo.

Em setembro de 2017, o condomínio ingressou com novo pedido para reabertura da ação, alegando o não cumprimento do acordo por parte de Possas.

Segundo a defesa, apenas duas, das 10 parcelas haviam sido pagas – e o secretário deixou de pagar os meses subsequentes ao acordo. Desta forma, consta em documento que além dos débitos anteriores os condomínios referentes de janeiro a agosto de 2017 também não foram pagos.

A divida, conforme o condomínio, ficou em R$ 75,4 mil, sendo R$ 70,6 mil do não pagamento das mensalidades com condomínio, menos o valor pago do acordo (R$7,7 mil) mais o percentual de 20% referentes a honorários advocatícios do condomínio, como acordado em documento, no valor de R$ 12,5 mil.

 

Bloqueio 

Para fazer cumprir o acordo, o juiz Hildebrando da Costa Marques determinou o bloqueio de R$ 75,4 mil das contas de Possas em novembro de 2017. No entanto, não foi encontrado saldo nas contas do secretário.

Em maio de 2018, a defesa do condomínio ingressou com ação para que fosse determinada a penhora de 30% do saldo salarial de Possas, à época procurador-geral de Cuiabá. Eles ainda exigiram 10% de multa, e mais 10% de honorários advocatícios.

O juiz acatou parcialmente o pedido e terminou o bloqueio de 20% do salário do secretário, durante 67 meses.

Outro lado

À reportagem, o secretário disse que deixou de pagar o condomínio pois a administração estava cobrando uma taxa, na sua visão, indevida relativa a uma garagem a mais que ele possui.

“Eu entrei com uma ação contra o condomínio, porque eles queriam que eu pagasse a mais porque eu tinha uma vaga de garagem a mais. Uma coisa absurda. Ganhei em primeiro grau e perdi em segundo grau”, disse à reportagem.

Com a perda da ação, o secretário conta que realizou um acordo entre ele e a administração do edifício, ao qual já estaria cumprindo.

“Fiquei sabendo do julgamento pelo bloqueio. Procurei o condomínio e fizemos um acordo melhor, em que pagarei a dívida em 18 ou 20 vezes”, afirmou.

“Isso é uma coisa privada. E em nenhum momento desmerece as minhas atividades públicas. Minhas contas são todas aprovadas com louvor”, disse.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Cuiabá, que afirmou que não vai se posicionar sobre questões pessoais do secretário.

Fac-símile do despacho do juiz e de mandato de penhora:

DESPACHO

Numero do Processo: 8052414-91.2016.811.0001
Polo Ativo: CONDOMÍNIO EDIFICIO MAISON PARIS
Polo Passivo: luiz antonio possas de carvalho

Vistos.

Processo na fase de Penhora. 

Diante da alegação da parte promovente na movimentação 82, retifico a decisão de movimentação 79, para que conste como valor exequendo atualizado o montante de R$148.183,84 (cf. mov. 69).

Por isso, expeça-se Mandado de Penhora de Crédito nos termos dos artigos 855 a 860 do Código de Processo Civil. Intime-se o Departamento de Folha de Pagamento do Estado de Mato Grosso (ou equivalente) para que, na condição de empregador do devedor, proceda com 67 bloqueios mensais de 20% do salário bruto da parte promovida e deposite em juízo, de forma que a quantia fique vinculada a este processo. Conste expressamente no mandado: (1) a advertência ao empregador de que somente haverá a exoneração da obrigação mediante o depósito em juízo e a devida comprovação do depósito na secretaria deste juizado (art. 856, § 2º, do CPC); (2) dados e informações específicas para o depósito e vinculação do valor a este processo, bem como número de telefone para solucionar eventuais dúvidas no cumprimento desta ordem judicial.

Após a formalização do primeiro bloqueiointime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento sentença ou Embargos à Execução, conforme o caso.

Cumpra-se.

Hildebrando da Costa Marques

Juiz de Direito

 

 

intima

 

 FONTE: FOLHAMAX


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