TCE suspende licitação para obras em PSFs de VG

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Para garantir o caráter competitivo necessário em uma concorrência pública e alcançar a melhor proposta para a Administração, a conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen suspendeu de imediato todos os efeitos da Concorrência 18/2018 do Município de Várzea Grande. Uma Representação de Natureza Externa movida por uma empresa desclassificada do processo licitatório apresentou indícios de excesso de rigor e interpretação errônea, inconstitucional e ilegal. O objetivo do processo licitatório é a contratação de empresa no ramo de engenharia destinada a retomada da construção das Unidades Básicas de Saúde do Jardim Eldorado Padrão II e Construmat – Padrão I.

A empresa Construtora São Valentin Ltda, autora da Representação de Natureza Externa e do pedido de suspensão do certame, demonstrou que a desclassificação da sua proposta por ocorreu por ato meramente formal, pois sua proposta, foi apresentada em uma via, trouxe todas as exigências previstas em lei e no Edital, entre essas: o valor global, que inclusive foi o menor preço, para os lotes 1 e 2, o prazo de validade da proposta; as planilhas orçamentárias com preços unitários e totais, o cronograma de desembolso físico financeiro, a composição do BD e seus encargos sociais.

Outro argumento da representante é de que com a decisão de desclassificação da proposta, a continuidade do certame pode resultar na contratação de empresa beneficiada por tal desclassificação, o que pode trazer prejuízos econômicos no montante de R$ 149.724,55 ao Município de Várzea Grande, por deixar de contratar a proposta mais vantajosa.

Jaqueline Jacobsen, relatora do processo (nº 10.434-5/2019) mencionou em sua decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira, 04/04, que em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, verificou que “já houve a homologação e adjudicação da Concorrência 18/2018 à contração das empresas que foram beneficiadas, com a exclusão da empresa primeira colocada nas propostas apresentadas. Considerando que a contratação das empresas que apresentaram propostas com valores superiores à da empresa desclassificada (que havia apresentado o menor preço) podem gerar prováveis prejuízos ao erário municipal, visto que para os lotes 1 e 2 há diferença de R$ 149.724,55 a maior que a proposta desclassificada, entendo urgente a concessão de medida cautelar de suspensão dos efeitos da Concorrência 18/2018, até que seja julgado o mérito dessa Representação”, concluiu.

FONTE: FOLHAMAX 

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