Caso a proposta vire lei, os recursos arrecadados pelo fundo serão destinados a programas e projetos nas áreas da saúde e educação em todo o território mato-grossense. Com a complementação desses recursos, o FUPASE pode realizar despesas vinculadas, por exemplo, a programas e atividades que visem o treinamento, a qualificação e o aperfeiçoamento de pessoal.
“A proposta, de acordo com a Procuradoria da AL, é juridicamente viável à criação do fundo. O Estado sozinho não dá conta de investir em saúde e educação. Hoje, por exemplo, Mato Grosso conta com 414 escolas públicas estaduais precisando de reforma, mas o Estado tem um débito de R$ 300 milhões. por isso o fundo será fundamental para investimentos em educação e na saúde”, explicou Faissal.
As verbas do FUPASE-ALMT poderão ser utilizadas para transferência voluntária em favor do Estado, dos Municípios mato-grossenses e instituições filantrópicas com certificação de utilidade pública emitida pelo legislativo estadual. Mas isso precisa ser feito, exclusivamente, por meio de legislação específica, conforme disposto na Lei Federal nº 4320/1964.
Entre as fontes de recursos do FUPASE-ALMT está a dotação orçamentária própria, as verbas indenizatórias renunciadas ou não utilizadas pelos parlamentares. A receita pode ainda ser implementada por meio de transferências da União, de outros Estados brasileiros e dos Municípios. As pessoas físicas e jurídicas também podem fazer a doação.
Após feito o balanço financeiro no término de cada exercício e caso o saldo seja positivo, o montante arrecadado pelo Fundo Especial será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
O fundo, de acordo com a proposta, será gerido por uma comissão composta por três deputados estaduais. A presidência da mesma será destinada ao 1º secretário da Mesa Diretora, já os demais membros serão escolhidos pelo presidente da Assembleia Legislativa.
As informações sobre a execução orçamentária e financeira do fundo, segundo o deputado Faissal, serão disponibilizadas na página oficial do site www.al.mt.gov.br da Assembleia Legislativa, em tempo real, em linguagem acessível e com dados pormenorizados para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade.
FONTE: FOLHAMAX
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