Justiça nega obrigar prefeitura intervir e “drama” da Santa Casa continua em Cuiabá

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Ação popular movida por deputado estadual não é a via correta para viabilizar a intervenção

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou pedido do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) para que o Judiciário obrigasse o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a decretar intervenção na modalidade “requisição administrativa” na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e reabrir a unidade que está fechada desde 11 de março deste ano. O objetivo da medida era assegurar a continuidade da prestação dos serviços de atenção básica à saúde, de média e de alta complexidade. A ação popular movida pelo parlamentar foi extinta sem julgamento de mérito.

“Requisição administrativa” é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização posterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e temporárias. Para o magistrado, a ação popular não é a via correta para se fazer tal pedido.

O magistrado ressaltou que a medida de “requisição administrativa” é dotada de caráter excepcional, somente sendo admissível em situações que caracterizem iminente perigo, tais como as decorrentes de inundações, epidemias e catástrofes. Ou seja, o fechamento da Santa Casa de Cuiabá que se deu por causa de uma crise financeira e má-gestão na instituição que é privada, não se enquadra em tais critérios.

Na peça inicial, Lúdio Cabral argumentou que “tanto o ato comissivo quanto a omissão são passíveis de impugnação por via da ação popular”, bem como que o Município de Cuiabá, enquanto “gestor pleno do Sistema Único de Saúde em sua base territorial”, tem o dever de “garantir os serviços de atenção básica, de média e alta complexidade à saúde”.

Ele destacou que a Sociedade Beneficiente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá interrompeu as atividades, deixando de atender 76.475 demandas entre consultas, exames, internações, quimioterapias e hemodiálise. Argumentou ainda que somente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) custeado pelo município de Cuiabá, a Santa Casa realizou em 2017 a quantidade de 7.704 internações e 55.249 exames.

Dessa forma, segundo o petista, fica nítida a importância da continuidade do funcionamento da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá.  Observou ainda que a instituição fundada há mais de 200 anos possui valor histórico e contribuiu de maneira robusta com a evolução da saúde em Cuiabá.

Outra alegação do deputado é que o fechamento da unidade hospitalar “lesa o patrimônio público e a moralidade administrativa, cabendo ao Município de Cuiabá intervir para proteger a população de perigo público causado pela calamidade na área da saúde”.

VIA PROCESSUAL INCORRETA 

Em sua decisão proferida nesta quinta-feira (25), o juiz Bruno Oliveira não acolheu os argumentos do deputado. “A ação popular é voltada para a invalidação de atos estatais ou de particulares, lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, condenando o responsável pela lesão em perdas e danos, inexistindo, nesta via processual, a possibilidade de se efetivar uma condenação de obrigação de fazer, restando configurada, portanto, a ausência de interesse de agir, na modalidade adequação”, afirma o juiz em trecho da sentença.

Conforme o magistrado, não se contesta tratar-se de fato público e notório que a paralisação da Santa Casa afetou o atendimento pela rede pública de saúde no Município de Cuiabá. “Porém, não compete ao Poder Judiciário aferir se tal paralisação acarretou situação de perigo iminente a dar ensejo a requisição administrativa, mormente porque, não se tratando do único estabelecimento de saúde a atender pelo Sistema Único de Saúde – SUS no município, não se pode afirmar que inexiste estrutura pública a garantir a manutenção dos serviços anteriormente prestados pela instituição paralisada”.

Na decisão, o juiz observa que o acolhimento do pedido resultaria na condenação em obrigação de fazer genérica, sem delimitações específicas quanto à concretização da intervenção, ao tempo de sua duração e a forma de sua implementação. Também pontuou que o deputado não conseguiu demostrar qualquer ato omissivo por parte do Município de Cuiabá, razão pela qual o Poder Judiciário não pode se imiscuir em matéria referente ao juízo de oportunidade e conveniência do ato administrativo, por princípios da legalidade e da separação de poderes.

“Pelo exposto, ante a inadequação da via eleita e da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinta  a presente ação, sem resolução do mérito”, despachou Bruno Oliveira determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.

AÇÃO DO GOVERNO

Na última terça-feira, o Governo do Estado anunciou que está fazendo um estudo para definir um “plano de viabilidade” que possibilite a reabertura da Santa Casa de Misericórdia. A expectativa é de que esse estudo seja finalizado na próxima semana.

A prefeitura de Cuiabá afirmou que irá esperar este estudo para anunciar as medidas que serão tomadas sobre o hospital. A ideia é de que todas as esferas – Município, Estado e União – tomem ações conjuntas para restabelecer, de forma definitiva, os atendimentos na unidade de saúde.

 

FONTE: FOLHAMAX

 

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