Esse PL também tem por base processos dos Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em que há contestações relacionadas às taxas de administração na gestão de segmentos recebidos pelo terceiro setor, como saúde e social. “A intenção é justamente regulamentar esses valores, para que sejam justos e assim não haja abuso de gastos de recursos públicos”, justificou o parlamentar.
Para se ter uma idéia, só no mês passado, o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com pedidos de medidas cautelares contra termos de parceria assinados pela Oscip ISO Brasil com seis prefeituras do interior.
O objetivo é, juntamente, regulamentar o trabalho das Oscips em conformidade com a Lei Federal nº 9.970/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, corrigindo falhas da legislação estadual vigente, como no que tange ao planejamento e execução do Termo de Parceria.
‘Mesmo após 20 anos da Lei das Oscips, governos estaduais e municipais e entidades qualificadas não compreendem ainda as possibilidades do Termo de Parceria e o verdadeiro papel dessas entidades. Até por isso o TCE tem detectado irregularidades e desvios de recursos na execução desses termos”, alertou Max Russi.
O teor da matéria, que sugere aplicação de mecanismos de regulamentação e transparência quanto às despesas que podem ser efetuadas com recursos públicos, segue em tramitação na ALMT e, caso se torne Lei Estadual, servirá de apoio aos procedimentos aplicados pelo TCE-MT.
“Não podemos permitir que irregularidades aconteçam e precisamos preservar as empresas que trabalham conforme a lei, os trabalhadores e, principalmente, a economia do dinheiro público”, reforçou o deputado Max Russi.
FONTE: FOLHAMAX
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