Justiça manda Cuiabá pagar prêmio saúde para enfermeiros.

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É a segunda decisão da Justiça favorável a classe de trabalhadores.

 

A primeira Câmara de Direito Publico e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso proposto pela Prefeitura de Cuiabá, que tentava anular uma liminar que determinou o pagamento do prêmio saúde aos enfermeiros do Município. O impasse se iniciou após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinar a suspensão do beneficio para servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

 

No entanto, a decisão da Corte de Contas previa a suspensão apenas para servidores beneficiados após uma portaria publicada pela prefeitura, em 2019. A gestão municipal, no entanto, cortou o prêmio saúde de médicos, enfermeiros e dentistas. Por conta disso, o Sindicato dos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SINPEN-MT) entrou com um mandado de segurança.

O juízo da Quinta Vara Especializada da Fazenda Publica da Capital acatou o mandado de segurança e determinou o restabelecimento do pagamento para os profissionais da Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde. Na ocasião, o magistrado de primeiro piso entendeu que a decisão do TCE não seria aplicável ao caso, já que a mesma focava em profissionais específicos.

 

A polêmica sobre o prêmio saúde se iniciou após um grupo de cinco vereadores da capital protocolarem uma representação no TCE, pedindo a suspensão do benefício pago a alguns servidores de forma irregular, como era o caso do então secretario de Saúde na ocasião, Luiz Antônio Possas de Carvalho.

O então conselheiro substituto, Moises Maciel, acatou o pedido de liminar e suspendeu o pagamento. A Prefeitura então estendeu a suspensão para todas as categorias, mas posteriormente a Corte de Contas esclareceu a decisão se referia apenas a portaria de 2019, que estendeu a lista de beneficiados; os desembargadores ratificaram a decisão de primeiro piso e negaram o recuso da administração municipal.

“Com tais considerações, não há razão para se modificar a sentença no ponto que reconheceu o direito liquido e certo dos profissionais de enfermagem. Representados pelo seu Sindicato – SINPEN/MT, ao restabelecimento do pagamento do Prêmio Saúde Cuiabá aos profissionais de enfermagem que integram a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, bem como a determinação as autoridades impetradas que se abstenham de suspender o pagamento da gratificação aos referidos profissionais. Ante o exposto, conheço do recurso de Apelação interposto, e a ele nego provimento”, diz a decisão.

 

FONTE: https://www.folhamax.com/politica/justica-manda-cuiaba-pagar-premio-saude-para-enfermeiros/391363

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