O SINPEN/MT esteve presente na audiência realizada nesta data (25/10) às 08:15hs no Cejusc-2 do Tribunal Regional do Trabalho, referente a Reclamação Pré-processual, Processo nº 0000246-29.2023.5.23.0000, para a tratativa da Convenção Coletiva e implementação do piso salarial dos profissionais da enfermagem (Lei nº 14.434/2022).
A audiência foi presidida pelas Exmas. Desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco e Juíza do Trabalho Dra. Michelle Trombini Saliba.
Na audiência estiveram presentes os representantes da diretoria e do jurídico de ambos os sindicatos, de um profissional enfermeiro representante da categoria e foram convidados pela desembargadora para compor a mesa dois profissionais que estavam na manifestação realizada na Praça das Bandeiras, buscando a transparência e informação do ato realizado à categoria.
Após a manifestação dos presentes fora apresentada pela Exma. Desembargadora Adenir, a seguinte como proposta para ambos os sindicatos: a implementação, a partir de outubro /23, do pagamento da diferença remuneratória entre o valor salarial atualmente pago e o valor do piso previsto na Lei 14.434/2022 na forma de ABONO, sem natureza salarial, devendo essa diferença passar a ter natureza salarial a partir de março/2025, mantendo-se os benefícios atualmente previsto nas convenções coletivas vigentes.
Diante da proposta e ante a necessidade dos sindicatos realizarem assembleias com as respectivas categorias representativas, ficou determinado que o sindicato patronal – o SINDICATO DOS ESTAB DE SERVIÇOS DE SAUDE DO ESTADO MT –
realizar a sua assembleia no dia 27/10/2023 (sexta-feira) e, após encaminhar ao Sindicato Laboral – o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO ESTADO MT – uma nova proposta, para também ser votada em assembleia no dia 27/10 pelos profissionais da enfermagem.
Fora designada nova audiência para o dia 30/10/2023, às 09 horas, a ser realizada no CEJUSC 2º Grau.
Para visualizar clique aqui —— Ata Audiência 25.10_RPP_0000246-29.2023.5.23.0000
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