Podem ser negociados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017
Poderão ser negociados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017, multas e parcelamentos anteriores não quitados, mesmo aqueles cancelados por falta de pagamento.
Para ter direito ao ingresso no Refis, o profissional deve estar em dia com a anuidade referente ao ano de 2018.
O REFIS vale para débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não e para aqueles que se encontram em fase de execução.
O REFIS foi instituído pela Resolução Cofen n.º 584/2018, publicada no início deste mês. A adesão do profissional deve ser feita pessoalmente, por escrito.
A enfermeira e professora universitária Nêmora Barros Faria aprovou o parcelamento, no qual ela dividiu o débito em seis vezes e teve 80% de desconto. “Estava preocupada com essa dívida há bastante tempo e vim com a intenção de negociar e quitar. Os descontos facilitaram bastante o pagamento, foram bem acessíveis, foi até uma novidade na hora que fiquei sabendo. Estou bem contente”, comentou ela.
Parcelamento
A técnica de enfermagem Fernanda Loélia Gomes da Silva, natural de Recife (PE), lotada no município de Juína há cinco anos, esteve no Coren-MT para renovar a carteira e retornar ao mercado de trabalho. “Juína é uma cidade muito boa para conseguir trabalho e sou muito conhecida por lá. Além de parcelar, o Coren coloca o pagamento em uma data boa, que facilita, tudo é negociado”, disse ela.
Confira a tabela de descontos
Número de parcelas | Desconto multa | Desconto juros |
ÚNICA | 100% | 100% |
2 a 3 | 90% | 90% |
4 a 6 | 80% | 80% |
7 a 12 | 60% | 60% |
FONTE: CORENMT 16/08/2018
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